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DOLCELATTO

912539119SORVETES FINOS SORVETERIA LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
912539119
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SORVETES FINOS SORVETERIA LTDA - ME
UF do titular
RS
Depósito
05/04/2017
Concessão
21/07/2020
Vigência até
21/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA e nomeado novo representante NATHALIE MARTINS ANDUJAR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907175848. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907175848 (DOLCE LATTE PURO GELATO ITALIANO), Processo 907949347 (DOLCE LATTE GELATO NATURALE ITALIANO) e Processo 829644695 (DULCELAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2610. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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