Todos os pedidos com o nome DOLCECLIMA

DOLCECLIMA

821190555
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O que o INPI publicou

Processo
821190555
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
22/02/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  4. 09/09/2008 · RPI 1966 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.INSERIDA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 14/08/2007 · RPI 1910

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO-OS.

  7. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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