Dolce Stupendo
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O que o INPI publicou
- Processo
- 927502801
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921490950 (STUPPENDO). A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900057980 (Stuppendo), Processo 921491069 (STUPPENDO), Processo 819092002 (STUPPENDO), Processo 823052575 (STUPPENDO), Processo 921491042 (STUPPENDO), Processo 819092010 (STUPPENDO) e Processo 823052583 (STUPPENDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850220480272 de 27/10/2022
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)