DOLCE NERO IL VERO CAFFÈ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917420268
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFETERIA DOLCE NERO LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 28/05/2019
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?IL VERO CAFFÈ ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
TENDO EM VISTA QUE A RECORRENTE NÃO SE MANIFESTA EM SUAS RAZÕES DE RECURSO ACERCA DO INDEFERIMENTO COM BASE NO ATIGO 124, VII DA LPI, E EM FACE DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO INPI/PROC Nº 048/2003, MANIFESTE-SE A RECORRENTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO ELEMENTO ?IL VERO CAFFÈ?, CONSIDERADO IRREGISTRÁVEL À LUZ DO DISPOSITIVO CONSTANTE DO INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. MANIFESTANDO-SE PELA EXCLUSÃO, NO CASO DE MARCAS COM APRESENTAÇÃO MISTA, FIGURATIVA OU TRIDIMENSIONAL, DEVE A RECORRENTE TAMBÉM APRESENTAR NOVA IMAGEM DA MARCA SEM CONSTAR TAL ELEMENTO, MANTENDO, CONTUDO, QUANTO AOS DEMAIS ASPECTOS DA IMAGEM, A APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador SONIA MARTA MARANGONI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)