Todos os pedidos com o nome DOLCE & GABBANA

DOLCE & GABBANA

816153086Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816153086
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/06/1991
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120217795 (05/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: STEFANO GABBANAProcurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCATDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/09/2000 · RPI 1548

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  6. 02/09/1997 · RPI 1396

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED DOLCE & GABBANA S.R.L. (IT) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOLCE" * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 01/09/1992 · RPI 1135

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  9. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOLCE" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  10. 24/12/1991 · RPI 1099

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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