DOK Produtos Infantis
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908049854
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BANICRED CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/07/2014
- Concessão
- 27/12/2022
- Vigência até
- 27/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos em pedidos de registro de marca tramitadaperante a 25ª VF/RJ sob o nº 5060760-88.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.010523/2019-53).Ação julgada procedente, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do atoadministrativo de indeferimento dos pedidos de registros nº 908049900 e 908049854 para a marca mista"DOK PRODUTOS INFANTIS", com o consequente deferimento dos referidos pedidos de registro.
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos em pedidos de registro de marca - nº 5060760-88.2019.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.010523/2019-53 - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829315543 (DOKK TRICOT), Processo 829315535 (DOKK TRICOT) e Processo 830795553 (DOKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 906570271, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850140218630 de 17/10/2014
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)