Todos os pedidos com o nome DOJO

DOJO

501545363classes 9, 16, 35, 36, 42Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 9, 16, 35, 36, 42
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O que o INPI publicou

Processo
501545363
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
9, 16, 35, 36, 42
Titular
Titular pessoa física
Depósito
11/06/2020
Concessão
13/06/2023
Vigência até
11/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS782Boa notícia

    Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

  3. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913259489. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 913240877 (dojot), Processo 913258407 (dojot) e NCL(11-0)42: Processo 913237981 (dojot). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; [1] Alteração do item ?cartões de pagamento? para ?cartão de pagamento codificado magneticamente? da especificação NCL(11) 9 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito. [2] Alteração do item ? Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, incluindo serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento? para ? Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, a saber: serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento? da especificação na classe NCL(11) 36 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito.

  4. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    [1] Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados na classe NCL (11) 9, visto que o(s) item(ns) ?cartões de pagamento? são imprecisos para fins de classificação, podendo pertencer a diversas classes a depender do tipo/finalidade do produtos. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. A título informativo ?Cartão de pagamento codificado magneticamente? poderia ser solicitado na classe 9. [2] Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados na classe NCL (11) 36, visto que o(s) item(ns) ?Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, incluindo serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento? são imprecisos para fins de classificação, podendo pertencer a diversas classes a depender do tipo/finalidade do serviços. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. A palavra ?incluindo? é imprecisa, a título informativo, o item poderia seria alterado para ?Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, a saber: serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento?.

  5. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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