DOIMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821396544
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 04/06/1999
- Concessão
- 27/09/2005
- Vigência até
- 27/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Efetuada a correção do endereço solicitada (inclusão do CEP) conforme dados declarados na petição inicial.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140298014 (09/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DOIMO INTL. GROUP SRLProcurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150224768 (02/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DOIMO INTERNATIONAL GROUP S.R.L.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150049535 (12/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOSProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
- 27/09/2005 · RPI 1812 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1516, DE 25/01/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
A OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.