Todos os pedidos com o nome DÖHLER

DÖHLER

007171668DÖHLER S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007171668
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DÖHLER S/A
UF do titular
SC
Depósito
03/07/1979
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/02/2011 · RPI 2091

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/12/1999 · RPI 1509

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/05/1992 · RPI 1118

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  7. 06/11/1990 · RPI 1040

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO ADV.

  8. 10/10/1989 · RPI 990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  9. 27/09/1988 · RPI 936

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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