DOGUITOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819857351
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Depósito
- 13/03/1997
- Concessão
- 14/12/1999
- Vigência até
- 14/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850120173264 (10/10/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)Requerente: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.AProcurador: MÁRCIA R. SANT ANNA
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18010017456 (09/05/2001) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: Márcia Cristina Raffaelli SantAnnaCessionário: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- 13/07/2010 · RPI 2062
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/08/2006 · RPI 1860
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/05/2002 · RPI 1638
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT: MARCIA CRISTINA R. SANT'ANNA
- 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA