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DOGÃO

824894111BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A
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O que o INPI publicou

Processo
824894111
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A
UF do titular
SP
Depósito
08/10/2002
Concessão
17/05/2011
Vigência até
17/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140002899 (08/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BROTO LEGAL ALIMENTOS LTDAProcurador: Geisler Chbane Bosso

  4. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/04/2008 · RPI 1946

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    NOME DO TITULAR DIVERGENTE DO ENCONTRADO NA BASE DE DADOS.PET.: 810070028440 DE 16/03/2007.

  6. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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