DOGAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811620018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/07/1984
- Concessão
- 15/10/1985
- Vigência até
- 15/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150154059 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130034605 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A.Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Art. 134 da LPI.
- 25/10/2011 · RPI 2129
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HEBER PARTICIPAÇÕES S.A
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA
- 26/06/2007 · RPI 1903
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 14/02/1995 · RPI 1263
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REG. M. PAT. S/C LTDA
- 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/07/1985 · RPI 771
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/11/1984 · RPI 734
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.