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DOGAL

811620018FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
811620018
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
02/07/1984
Concessão
15/10/1985
Vigência até
15/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.

  3. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150154059 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

  5. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130034605 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A.Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:Nome e sede alterados.

  6. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

  7. 25/10/2011 · RPI 2129

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HEBER PARTICIPAÇÕES S.A

  8. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA

  9. 26/06/2007 · RPI 1903

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DOGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  11. 14/02/1995 · RPI 1263

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REMARCA REG. M. PAT. S/C LTDA

  12. 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 30/07/1985 · RPI 771

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 13/11/1984 · RPI 734

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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