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DOG TRIP

825495709FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
825495709
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
UF do titular
DF
Depósito
08/04/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência até
13/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150146439 (03/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕESProcurador: Veirano Advogados

  8. 29/01/2013 · RPI 2195

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 14/02/2012 · RPI 2145

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BASA-BRASILIA ALIMENTOS S/A.

  10. 02/02/2010 · RPI 2039

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DUMILHO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  11. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 17/06/2003 · RPI 1693 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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