DOG STAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822233240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DOG STAR FOODS NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/05/2000
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca DOG STAR (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180202467 consta a marca DOG STAR na apresentação mista concedida.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2007 · RPI 1896
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS SE ENCONTRAM NA NCL(7) 31 E O COMÉRCIO DOS MESMOS NA NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7).
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTE: SGH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP).
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.