DOG ROMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826030661
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- LANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME
- UF do titular
- TO
- Depósito
- 22/10/2003
- Concessão
- 08/12/2015
- Vigência até
- 08/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TULIO JORGE R. DE M. CHEGURY e nomeado novo representante JURACY PEREIRA DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800110111534 (14/07/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ROBISON OLIVEIRA MACIEL MEProcurador: TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURYDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. A complementação recolhida por meio da GRU 0000281300703790, de 29/01/2013, em cumprimento à exigência exarada na RPI 2195, de 29/01/2013, foi realizada a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 814804632, 819810940, 820833614, 821552562, 822766280, 823786056, 825003857, 825006830, 825158648 E 825652448.
- 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.