Todos os pedidos com o nome Dog Parade

Dog Parade

935299076classe 41Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 41
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O que o INPI publicou

Processo
935299076
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
08/07/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933765916 (DOGZ PARADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito.

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Manifeste-se a respeito dos seguintes pontos elencados a seguir: 1. Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de ?jogos de azar? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. 2. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa ao serviço de educação (Universidade) em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. 3. Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Alternativamente, para todos os pontos elencados, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

  3. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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