DOG JÚNIOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824233891
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/12/2001
- Concessão
- 12/06/2007
- Vigência até
- 12/06/2037
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2376, de 19/07/2016, por incorreção no nome do procurador. Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS e PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160169263 (17/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18070028710 (09/05/2007) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 822091542.
- 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.