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DOG JÚNIOR

824233891classe 31MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824233891
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
10/12/2001
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2376, de 19/07/2016, por incorreção no nome do procurador. Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS e PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160169263 (17/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  5. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18070028710 (09/05/2007) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

  6. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 822091542.

  9. 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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