Todos os pedidos com o nome DOG CHOW

DOG CHOW

906100801classe 31SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906100801
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A
Depósito
10/04/2013
Concessão
10/07/2018
Vigência até
10/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150292135 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Societe Des Produits Nestle S.AProcurador: Paulo Sérgio RagaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por DOG CHOW sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, à título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 902592840, 904135098, 906058104 e 820544990 ainda não registrados e reg. sub judice 817909621, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  6. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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