DOG CENTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815199759
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/10/1989
- Concessão
- 10/03/1992
- Vigência até
- 10/03/2002
Linha do tempo na RPI
- 28/06/1994 · RPI 1230
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/12/1993 · RPI 1201
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDA ME
- 16/02/1993 · RPI 1159
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: DOG CENTER COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT CRIMARK MARCAS E PATS S/C LTDA
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. CRIMARK MARCAS E PATSS/C LTDA
- 15/10/1991 · RPI 1089
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRIMARK M. E PAT. S/C LTDA ME
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME
- 26/12/1990 · RPI 1047
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA