doe amor
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919966454
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- MÁRCIA COSTA GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/06/2020
- Concessão
- 28/06/2022
- Vigência até
- 28/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se:I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ouIV - pela inobservância do disposto no art. 217. /// Renúncias solicitadas e atendidas: chocolate; confeito deamêndoas; confeitos; confeitos de amendoins; doces (confeitos); nozes cobertas comchocolates; amendoim doce [confeito de amendoim]. /// Produtos/serviços não renunciados: Açúcar; adoçantes naturais; amêndoas torradas; arroz; barra de cereais; bebidas à base de café; bebidas à base de cacau; bebidas à base de camomila; bebidas à base de chá; bebidas à base de chocolate; biscoitos; bolachas; bolos; café; caramelos (doces); chá; condimentos; doce de leite; farinhas; geleias de frutas [confeitos]; macarrão; massa para bolo; massas (alimentares); mel; molho de tomate; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; pimenta; sal de cozinha; sorvetes; temperos; tortas; bala comestível; bem casado; bolo preparado para consumo final, confeitado ou não; brigadeiro; café em grãos; café em pó; café solúvel; cocada (doce); tortas (doces e salgadas); vinagre; mostarda; ketchup (molho).
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907994741 (do amor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "goiabada" por pertencer à classe NCL(11) 29 e não à NCL(11) 30, requerida, e com a inserção dos termos entre colchetes a seguir: "amendoim doce [confeito de amendoim]".
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)