DOCUMENTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820912565
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DOCUMENTA VÍDEO BRASIL PRODUÇÕES LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/09/1998
- Concessão
- 27/11/2001
- Vigência até
- 27/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110194067 (25/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOCUMENTA VÍDEO BRASIL PRODUÇÕES LTDA - EPPProcurador: CELSO DE CARVALHO MELLO
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110411063 (04/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DOCUMENTA VÍDEO BRASIL PRODUÇÕES LTDA - EPPProcurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:Sede alterada.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110411060 (04/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DOCUMENTA VÍDEO BRASIL PRODUÇÕES LTDA - EPPProcurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:Nome alterado.
- 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.