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DOÇÚCAR

812146026
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O que o INPI publicou

Processo
812146026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/08/1985
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio do deferimento da petição de prorrogação nº 800200049077, de 10/02/2020, interposta pelo atual procurador do processo.

  3. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  6. 16/04/2013 · RPI 2206

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  7. 09/04/2013 · RPI 2205

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A

  8. 30/11/2010 · RPI 2082

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ

  10. 09/05/2000 · RPI 1531

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI, 1523 DE 14/03/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.

  11. 14/03/2000 · RPI 1523

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 06/04/1993 · RPI 1166

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇUCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERSUCAR (BR/ SP). SEDE ALTERADA * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  13. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  14. 26/09/1989 · RPI 988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  15. 11/04/1989 · RPI 964 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  16. 04/02/1986 · RPI 798

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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