DOÇÚCAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812146026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/08/1985
- Concessão
- 13/02/1990
- Vigência até
- 13/02/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio do deferimento da petição de prorrogação nº 800200049077, de 10/02/2020, interposta pelo atual procurador do processo.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 09/04/2013 · RPI 2205
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A
- 30/11/2010 · RPI 2082
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ
- 09/05/2000 · RPI 1531
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1523 DE 14/03/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
- 14/03/2000 · RPI 1523
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/1993 · RPI 1166
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇUCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERSUCAR (BR/ SP). SEDE ALTERADA * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 26/09/1989 · RPI 988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 11/04/1989 · RPI 964 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 04/02/1986 · RPI 798
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.