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DOCTOR SLEEP PEDRO MENGUE ANESTESIA VETERINÁRIA

928456358classe 44DOCTOR SLEEP ANESTESIA VETERINÁRIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
928456358
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
44
Titular
DOCTOR SLEEP ANESTESIA VETERINÁRIA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
25/10/2022
Concessão
21/07/2026
Vigência até
21/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a autorização de ?utilização do nome na sociedade individual? não basta para o registro do nome civil como marca. Assim, cumpra novamente a exigência, observando o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, que diz que ?os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca?, e mais a frente, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. Observe que é necessária a AUTORIZAÇÃO DO REGISTRO DO NOME CIVIL COMO MARCA. Cumpra em caráter final.

  4. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a mera anexação de documentos de identidade não basta para autorizar o registro do nome civil como marca. Assim, cumpra novamente a exigência, observando o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, que diz que ?os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca?, e mais a frente, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?.

  5. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850230001984 de 03/01/2023

  7. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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