DOCTOR SLEEP PEDRO MENGUE ANESTESIA VETERINÁRIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928456358
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- DOCTOR SLEEP ANESTESIA VETERINÁRIA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 25/10/2022
- Concessão
- 21/07/2026
- Vigência até
- 21/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a autorização de ?utilização do nome na sociedade individual? não basta para o registro do nome civil como marca. Assim, cumpra novamente a exigência, observando o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, que diz que ?os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca?, e mais a frente, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. Observe que é necessária a AUTORIZAÇÃO DO REGISTRO DO NOME CIVIL COMO MARCA. Cumpra em caráter final.
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a mera anexação de documentos de identidade não basta para autorizar o registro do nome civil como marca. Assim, cumpra novamente a exigência, observando o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, que diz que ?os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca?, e mais a frente, ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?.
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230001984 de 03/01/2023
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)