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DOCTOR CLEAN

826909841DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826909841
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/12/2004
Concessão
09/12/2008
Vigência até
09/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2521, de 30/04/2019, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda não examinada.

  4. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c o parágrafo primeiro do 128 da LPI. (cumprimento de exigência insatisfatório).

  7. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 26/08/2008 · RPI 1964 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  9. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 818794178.

  10. 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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