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DOCTOR CLEAN

818794178DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818794178
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/10/1995
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2521, de 30/04/2019, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda não examinada.

  4. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c o parágrafo primeiro do 128 da LPI. (cumprimento de exigência insatisfatório).

  6. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviço reivindicados e ou protegidos pelo pedido de registro/registro, conforme ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, na cláusula segunda - do objeto social, datado de 20 de julho de 2015.

  8. 09/06/2009 · RPI 2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET 018070069041, DE 18/10/07, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ FOI PUBLICADA NA RPI 2004 DE 02/06/09. INT.: OCTAVIO TINOCO SOARES

  9. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 21/08/2007 · RPI 1911

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  11. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  13. 08/09/1998 · RPI 1446

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  14. 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816862419

  15. 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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