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O que o INPI publicou
- Processo
- 816862419
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/09/1992
- Concessão
- 02/08/1994
- Vigência até
- 02/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2521, de 30/04/2019, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda não examinada.
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 134 c/c o parágrafo primeiro do 128 da LPI. (cumprimento de exigência insatisfatório).
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140064114 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDAProcurador: Octavio Tinoco Soares Filho
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800140064114 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDAProcurador: Octavio Tinoco Soares FilhoDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuições na data do protocolo da petição de prorrogação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PET (SP) 018070069038, DE 18/10/07, ACATADA, APESAR DE TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. INT.: OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO.
- 31/10/2006 · RPI 1869
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/06/2004 · RPI 1747
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 20/11/2001 · RPI 1611
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 21/12/1999 · RPI 1511
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EVINDENCY LTDA (BR/RS) PET (RS) 09094 ,DE 29/10/99
- 30/03/1999 · RPI 1473
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ACRONYM KO COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA ME (BR/SP).
- 02/08/1994 · RPI 1235 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. OCTÁVIO & PEROCCO
- 16/02/1994 · RPI 1211
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. OCTÁVIO E PEROCCO
- 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. OCTÁVIO & PEROCCO
- 06/04/1993 · RPI 1166
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. OCTAVIO & PEROCCO LTDA