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DOCTOR CLEAN

816862419DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816862419
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
25/09/1992
Concessão
02/08/1994
Vigência até
02/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.

  3. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2521, de 30/04/2019, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda não examinada.

  5. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c o parágrafo primeiro do 128 da LPI. (cumprimento de exigência insatisfatório).

  7. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140064114 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDAProcurador: Octavio Tinoco Soares Filho

  8. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800140064114 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDAProcurador: Octavio Tinoco Soares FilhoDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuições na data do protocolo da petição de prorrogação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  9. 02/06/2009 · RPI 2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    PET (SP) 018070069038, DE 18/10/07, ACATADA, APESAR DE TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. INT.: OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO.

  10. 31/10/2006 · RPI 1869

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 29/06/2004 · RPI 1747

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. 20/11/2001 · RPI 1611

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. 21/12/1999 · RPI 1511

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EVINDENCY LTDA (BR/RS) PET (RS) 09094 ,DE 29/10/99

  14. 30/03/1999 · RPI 1473

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ACRONYM KO COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA ME (BR/SP).

  15. 02/08/1994 · RPI 1235 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. OCTÁVIO & PEROCCO

  16. 16/02/1994 · RPI 1211

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. OCTÁVIO E PEROCCO

  17. 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. OCTÁVIO & PEROCCO

  18. 06/04/1993 · RPI 1166

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. OCTAVIO & PEROCCO LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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