Todos os pedidos com o nome DOCTOR CAST PAULA P CAMINHA

DOCTOR CAST PAULA P CAMINHA

933090080Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
933090080
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MT
Depósito
29/12/2023
Concessão
24/02/2026
Vigência até
24/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.

  3. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A declaração apresentada não atende integralmente à exigência anterior, pois contém campos não preenchidos e não identifica de forma clara o requerente beneficiário da autorização, constando apenas expressões genéricas. Assim, solicita-se a apresentação de nova autorização, assinada pela titular do direito de personalidade, permitindo de forma clara e inequívoca o registro ? e não apenas o uso ? do nome civil ?Paula Caminha? como marca, em favor do requerente identificado no pedido, nos termos do art. 124, XV, da LPI e do item 5.11.14 do Manual de Marcas.

  4. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Paula Caminha?, presente no sinal em análise, em conformidade com o art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). Consoante o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso desse direito de personalidade.

  5. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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