DOCTAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819418366
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/08/1996
- Concessão
- 23/03/1999
- Vigência até
- 23/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110432973 (17/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110430600 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DARROW LABORATÓRIOS LTDAProcurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 25/08/2009 · RPI 2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/10/2005 · RPI 1816
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT IRÁ DA FONTOURA