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DOCT

900275871KAZZO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
900275871
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
KAZZO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/04/2007
Concessão
04/12/2012
Vigência até
04/12/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810080154365 (28/10/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: NOVA JEANS CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADODetalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO. FOI APRESENTADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO COMO CESSIONÁRIA NOVA JEANS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.; ENQUANTO QUE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONSTA DOCUMENTO QUE COMPROVA A INCORPORAÇÃO DESTA PELA KAZZO CONFECÇÕES E COM. DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.

  5. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  7. 15/05/2012 · RPI 2158

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(SP)Nº018070047851, DE 26/07/2007, ART.3 DA RESOLUÇÃO 116/04. INT.: AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.

  8. 13/10/2010 · RPI 2075

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. DOMINGOS PICOLLI FILHO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E PROVE QUE A SRA. HELENA PICOLLI TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA. *INT. AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.

  9. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    PETIÇÃO: 018070047851 (SP), DE 26/07/2007

  10. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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