DOCKSTON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826197620
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- SCREEN COMPANY LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 29/08/2003
- Concessão
- 19/06/2007
- Vigência até
- 19/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110400981 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: SCREEN COMPANY LTDAProcurador: EDUARDO LÍVIO DAIMONDDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS
- 03/04/2012 · RPI 2152
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070071136 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2007
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.