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O que o INPI publicou
- Processo
- 820622915
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISPAULO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/03/1998
- Concessão
- 21/12/1999
- Vigência até
- 21/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2012 · RPI 2152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/06/2010 · RPI 2057
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1 DO ART. 128 DA LPI (DKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME).PET (RJ) 020070063658 DE 16/05/07INT.: MARINA VASSIMON.
- 23/06/2009 · RPI 2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (RJ) 020070063658, DE 16/05/2007, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. INT.: MARINA VASSIMON.
- 18/11/2008 · RPI 1976
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CALÇADOS AMERICA LTDA
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.