Todos os pedidos com o nome DOCK CONTAINER

DOCK CONTAINER

912671920DOCK CONTAINER GASTROBAR LTDA.
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
912671920
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DOCK CONTAINER GASTROBAR LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
04/05/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910810265 (DOC. ZERO HORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828582866 (DOC CAFÉ RESTAURANTE E CONFEITARIA) e Processo 909487200 (DOC Content). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item "comércio através de qualquer meio de souvenires", devido a seu caráter genérico para fins de classificação. Inseridos os termos "gestão de" antes de "franquias"; e "agências de " antes de "importação e exportação" para melhor adequação dos itens à classe reivindicada.

  5. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2607. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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