Todos os pedidos com o nome DOCISBELL IZABEL REZENDE

DOCISBELL IZABEL REZENDE

829212930classe 30Docisbell - Indústria e Comércio de Doces Eireli
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829212930
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
Docisbell - Indústria e Comércio de Doces Eireli
UF do titular
MG
Depósito
24/05/2007
Concessão
21/12/2010
Vigência até
21/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2015, DE 18/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  6. 27/07/2010 · RPI 2064

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL ISABEL REZENDE.

  7. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2573. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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