DOCIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814740448
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/03/1989
- Concessão
- 26/03/1991
- Vigência até
- 26/03/2001
Linha do tempo na RPI
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS.
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT.
- 20/07/1993 · RPI 1181
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DOCIN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP)) * PET (SP) 013120, DE 20/04/93 * INT. BRASIL SUL
- 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASIL SUL MARCAS
- 06/11/1990 · RPI 1040
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
- 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
- 16/01/1990 · RPI 1002
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASIL SUL
- 12/09/1989 · RPI 986
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS A VISTDO OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA