DOCES SÃO LOURENÇO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900713003
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 24/01/2008
- Concessão
- 06/01/2015
- Vigência até
- 06/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Doces São Lourenço X Restaurante e Churrascaria O Lorenciano), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150029644 (11/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: João de Paula Ferreira
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100332228 (22/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME APOSTILA CONFERIDA.
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS 818051671 E 820020540
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.