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DOCES SÃO LOURENÇO

824606582IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824606582
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
08/04/2002
Concessão
06/01/2015
Vigência até
06/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Doces São Lourenço X Restaurante e Churrascaria O Lorenciano), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850150029626 (11/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: João de Paula Ferreira

  5. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810080161723 (01/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

  7. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  8. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS: 820020516 E 818051671

  9. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 823194272.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

  11. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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