DOCES SÃO LOURENÇO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824606582
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 08/04/2002
- Concessão
- 06/01/2015
- Vigência até
- 06/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Doces São Lourenço X Restaurante e Churrascaria O Lorenciano), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150029626 (11/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: João de Paula Ferreira
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810080161723 (01/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS: 820020516 E 818051671
- 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 823194272.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.