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O que o INPI publicou
- Processo
- 911614583
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/09/2016
- Concessão
- 03/11/2021
- Vigência até
- 03/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão de cunho descritivo dos produtos a ser identificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850160259830 de 21/11/2016
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Pedido de registro de marca mantido na NCL(10) 29, conforme esclarecimentos prestados na petição de Correção de Dados no Processo Devido a Falha do Interessado n.º 850180315225 e na petição de Cumprimento de Exigência n.º 850180365933.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS421
Republicação de pedido
Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência n.º 850180239674, de 16/08/2018, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850160259830 de 21/11/2016
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)