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DOCES FRANCO

831096063classe 35DOCES FRANCO BALA DE COCO CASEIRA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831096063
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
DOCES FRANCO BALA DE COCO CASEIRA LTDA ME
UF do titular
ES
Depósito
24/08/2011
Concessão
14/02/2018
Vigência até
14/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140226928 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DOCES FRANCO BALA DE COCO CASEIRA LTDA- MEProcurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824949340 (FRANCO CARNES) e Processo 825339715 (ADEGA FRANCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 03/01/2012 · RPI 2139 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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