DOCES & DELICIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909635560
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 06/07/2015
- Concessão
- 29/12/2020
- Vigência até
- 29/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE. ART. 130 III DA LEI 9279/96.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818161736 (DOCE DELICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)