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Doces da Jana Confeitaria Artesanal

922038635JANAINA NATACHE COTES ME
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O que o INPI publicou

Processo
922038635
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
JANAINA NATACHE COTES ME
UF do titular
MG
Depósito
10/02/2021
Concessão
04/10/2022
Vigência até
04/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171958773219 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850230074013.

  4. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916987655 (Jana Doces bem-casados & cia.), Processo 920403298 (DELÍCIAS DA JANA) e Processo 920550126 (La Doceria da Jana DOCES GOURMET FEITO À MÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  8. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2857. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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