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DOCERIA TRUFANÔ

922639680Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
922639680
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
14/04/2021
Concessão
25/01/2022
Vigência até
25/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Chocotones Produtos/serviços não renunciados: Bolos, brownies, trufas, copos da felicidade, donuts, tortas, éclairs, brigadeiros, bem casados, panetones, ovos de páscoa, barras de chocolate e bombons. (da classe 30)

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar.

  4. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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