DOCERIA TRUFANÔ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922639680
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/04/2021
- Concessão
- 25/01/2022
- Vigência até
- 25/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Chocotones Produtos/serviços não renunciados: Bolos, brownies, trufas, copos da felicidade, donuts, tortas, éclairs, brigadeiros, bem casados, panetones, ovos de páscoa, barras de chocolate e bombons. (da classe 30)
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar.
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)