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O que o INPI publicou
- Processo
- 820762873
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MINASBRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 13/04/1998
- Concessão
- 22/07/2003
- Vigência até
- 22/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120146110 (27/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOCE MINAS COMERCIAL LTDA MEProcurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/04/2011 · RPI 2102
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ANTÔNIO ROBERTO DE MAGALHÃES ME
- 22/07/2003 · RPI 1698
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
- 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.