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DOCEMAG

814802052
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O que o INPI publicou

Processo
814802052
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/04/1989
Concessão
05/02/1991
Vigência até
05/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/09/2000 · RPI 1548

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA

  6. 02/10/1990 · RPI 1035

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA

  7. 08/05/1990 · RPI 1017 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA.

  8. 28/11/1989 · RPI 997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2716. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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