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DOCELAR

824945956CAMIL ALIMENTOS S/A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
824945956
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
16/10/2002
Concessão
08/09/2009
Vigência até
08/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  4. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Trânsito em julgado da sentença proferida pela 31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: RESOLVO O MÉRITO DA FASE DE CONHECIMENTO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição da pretensão de nulidade dos registros 812.258.967 e 824.945.956JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de nulidade dos registros 831.065.281; 831.065.290;831.065.303; 831.065.966; 831.066.032; 831.066.229; 831.066.237; 831.066.253; 831.066.261; 831.066.270;831.066.288; 831.066.296, na forma da fundamentação supra, conforme art. 487, I, do CPC." Ação ordinária n° 0162117-0.2017.4.02.5101. Processo INPI/SEI 52400.164874/2017-31

  5. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Foi ajuizada ação ordinária de nulidade de registro de marca. Processo judicial n° 0162117-70.2017.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.164874/2017-31.

  8. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  10. 16/04/2013 · RPI 2206

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  11. 09/04/2013 · RPI 2205

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A

  12. 11/09/2012 · RPI 2175

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090253744 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810100295129 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2010

  14. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ

  17. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A (SP)

  18. 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2700. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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