DOCELAR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 824945956
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/10/2002
- Concessão
- 08/09/2009
- Vigência até
- 08/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Trânsito em julgado da sentença proferida pela 31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: RESOLVO O MÉRITO DA FASE DE CONHECIMENTO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição da pretensão de nulidade dos registros 812.258.967 e 824.945.956JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de nulidade dos registros 831.065.281; 831.065.290;831.065.303; 831.065.966; 831.066.032; 831.066.229; 831.066.237; 831.066.253; 831.066.261; 831.066.270;831.066.288; 831.066.296, na forma da fundamentação supra, conforme art. 487, I, do CPC." Ação ordinária n° 0162117-0.2017.4.02.5101. Processo INPI/SEI 52400.164874/2017-31
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada ação ordinária de nulidade de registro de marca. Processo judicial n° 0162117-70.2017.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.164874/2017-31.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 09/04/2013 · RPI 2205
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A
- 11/09/2012 · RPI 2175
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090253744 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810100295129 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2010
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A (SP)
- 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.