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O que o INPI publicou
- Processo
- 812258967
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/10/1985
- Concessão
- 27/10/1987
- Vigência até
- 27/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou trazer documentos comprobatórios do uso da marca para os serviços especificados por esta. Os documentos devem estar compreendidos dentro do período de investigação, estar devidamente datados, conforme os termos do Manual de Marcas, item 6.5.
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Trânsito em julgado da sentença proferida pela 31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: RESOLVO O MÉRITO DA FASE DE CONHECIMENTO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição da pretensão de nulidade dos registros 812.258.967 e 824.945.956JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de nulidade dos registros 831.065.281; 831.065.290;831.065.303; 831.065.966; 831.066.032; 831.066.229; 831.066.237; 831.066.253; 831.066.261; 831.066.270;831.066.288; 831.066.296, na forma da fundamentação supra, conforme art. 487, I, do CPC." Ação ordinária n° 0162117-0.2017.4.02.5101. Processo INPI/SEI 52400.164874/2017-31
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada ação ordinária de nulidade de registro de marca. Processo judicial n° 0162117-70.2017.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.164874/2017-31.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 09/04/2013 · RPI 2205
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ
- 07/07/1998 · RPI 1437
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/10/1987 · RPI 888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/1987 · RPI 867
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/06/1986 · RPI 817
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.