DOCELAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006618979
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/06/1962
- Concessão
- 10/11/1977
- Vigência até
- 10/11/1997
Linha do tempo na RPI
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI.
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA "DOCELAR" NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 28/06/1988 · RPI 923
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 28/06/1988 · RPI 923
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.