Todos os pedidos com o nome DOCEIRA HOLANDESA

DOCEIRA HOLANDESA

816566739
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O que o INPI publicou

Processo
816566739
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/01/1992
Concessão
18/01/1994
Vigência até
18/01/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/06/2009 · RPI 2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 26/12/2006 · RPI 1877

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/01/1994 · RPI 1207 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CRUZEIRO NEWMARC

  5. 30/11/1993 · RPI 1200

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IRMÃOS THYSSEN LTDA. (BR/SP). * INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.

  6. 01/06/1993 · RPI 1174

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO NEWMARC

  7. 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CRUZEIRO NEWMARC

  8. 15/09/1992 · RPI 1137

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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