Doceira do vale
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926148834
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 26/03/2022
- Concessão
- 18/02/2026
- Vigência até
- 18/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador vanessa alves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita marca de alto renome reconhecida através de petição de Pedido de Reconhecimento nº 850220089031, no registro 910410577, deferida na RPI 2718, de 07/02/2023, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918869633 (), Processo 918869625 (), Processo 918869617 (), Processo 916220028 () e Processo 918869609 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850220261337 de 20/06/2022 e 850220261174 de 20/06/2022
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.