DOCEGEO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819422231
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/07/1996
- Concessão
- 22/06/1999
- Vigência até
- 22/06/2029
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O ato de prejudicar a petição por falta de objeto publicado na RPI 2285, de 21/10/14, para reexame da matéria, tendo em vista que o registro encontra-se em vigor.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADO NA RPI Nº 2270 DE 08/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E PET DE PRORROGAÇÃO Nº 80080178943 DE 12/12/2008, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800080178943 (12/12/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RIO DOCE GEOLOGIA E MINERACAO S ADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 14120001041 (15/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: VALE S/AProcurador: DENISE NAIMARA DOS SANTOS TAVARESDetalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/05/2012 · RPI 2156
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810100348548, DE 10/09/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.