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DOCEDIA

821801627classe 30COOPERATIVA AGR PROD DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821801627
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
COOPERATIVA AGR PROD DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
UF do titular
MT
Depósito
30/06/1999
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140066786 (28/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA AGR PROD CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDAProcurador: Cristhiane Athayde

  3. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800140066786 (28/03/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: COOPERATIVA AGR PROD CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDAProcurador: Cristhiane AthaydeDetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro.

  4. 30/03/2004 · RPI 1734 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA A EXPRESSÃO "DOCEDIA" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS.

  6. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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